O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Corretor de Seguros no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O Dia do Corretor de Seguros do Estado de Mato Grosso do Sul será comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º da junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |