(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 366, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.

Reajusta os valores dos vencimento e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Publicada no Diário Oficial nº 978, de 17 de dezembro de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, a contar de 1º de março de 1.983, em,
97% (noventa e sete por cento) os vencimentos, salários e
gratificações do pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça.

Art. 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
a conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se
necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Gampo Grande, 16 dezembro de 1.982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador