Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a contar de 1º de março de 1.983, em,
97% (noventa e sete por cento) os vencimentos, salários e
gratificações do pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça.
Art. 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
a conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gampo Grande, 16 dezembro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |