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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 366, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.

Reajusta os valores dos vencimento e salários dos servidores da
Secretaria do Tribunal de Justiça.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:


Art. 1º - Ficam reajustados, a contar de 1º de março de 1.983, em,
97% (noventa e sete por cento) os vencimentos, salários e
gratificações do pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça.


Art. 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
a conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se
necessário.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Gampo Grande, 16 dezembro de 1.982.



LEI Nº 366 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.doc