O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 37 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ..........................................
.......................................................
§ 2º A atividade de auditoria exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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