O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Estado Irmão de Mato Grosso do Sul a Região (Departamento) Tarapacá no Chile, incluindo as Províncias de El Tamarugal e Iquique.
Art. 2º Como Estados Irmãos, Mato Grosso do Sul e Tarapacá poderão assinar acordos, intercâmbios e convênios de cooperação unilateral e/ou bilateral.
Parágrafo único. Os acordos, intercâmbios e convênios de que trata o caput deste artigo poderão ser assinados nos âmbitos políticos, socioeconômico, empresarial, turístico, como no âmbito didático, técnico-científico e cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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