O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º O Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha será celebrado anualmente no dia 7 de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |