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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 327, DE 6 DE JANEIRO DE 1982.

Cria o distrito de Quebra Côco, no município de Sidrolândia.

Publicada no Diário Oficial nº 746, de 7 de janeiro de 1982, página 4.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no município de Sidrolândia, o distrito de Qubra Côco, com sede na vila do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do distrito de Quebra Côco são os seguintes: com o município de Terenos: começam na barra do rio Buriti com o ribeirão Canastrão, dai, segue-se por este acima, até a barra do ribeirão Belchior; com o município de Sidrolândia: começam na barra do ribeirão Belchior com o ribeirão Canastrão; dai, segue por este acima até um marco situado a sua margem esquerda nas divisas da antiga fazenda São Bento com a fazenda Canastrão (respectivamente, hoje, entre as propriedades de Acelino Ferreira Roberto e Aloísio P. Maia e outros) dai, segue o Rumo Verdadeiro 61º05SW, e a distância de 4.885,0 metros até encontrar o carrego Cortado; dai, segue pelo córrego Cortado até a sua barra do rio Buriti; com o município de Anastácio: começam na barra do córrego Cortado no rio Buriti, por este abaixo até encontrar a barra com o ribeirão Canastrão, ponto de início. Confrontações: ao Norte com o município de Terenos, ao Sul com o município de Sidrolândia e Terenos e ao Oeste com os municípios de Sidrolândia e Anastácio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de janeiro 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça