O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica declarada de putilidade pública para todos os efeitos legais, a Associação Matogrossense dos Agentes Rodoviários Federais - A.M.A.R.F. - com sede em Campo Grande, entidade reconhecidamente de amparo à classe.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça, em exercício |