O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Escola Estadual situada no Bairro Nova Aquidauana,
no município de Aquidauana, denominada de Escola Estadual
Professora Marly Russo Rodrigues.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, de 20 de dezembro de 1.988. |