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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Denomina a Escola Estadual, situa da no Bairro Nova Aquidauana, no município de Aquidauana, de Escola Estadual Professora Marly Russo Rodrigues.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Escola Estadual situada no Bairro Nova Aquidauana,
no município de Aquidauana, denominada de Escola Estadual
Professora Marly Russo Rodrigues.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, de 20 de dezembro de 1.988.