O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de julho como Dia do Profissional de Defesa Sanitária Agropecuária no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, conjuntamente, com entidades representantes da categoria e das classes de profissionais da área, sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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