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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera dispositivos da Lei n° 3.309, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Plano de Cargos e de Carreira do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.368, de 24 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 25 da Lei n° 3.309, de 14 de dezembro de 2006, acrescido dos §§ 1° a 4°, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. O Grupo de Direção Superior da Secretaria do Tribunal de Justiça, composto por cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, compreende o exercício de atribuições afetas à Direção-Geral da Secretaria e à Direção das unidades componentes da estrutura administrativa da Secretaria.

§ 1° O Grupo de Direção Superior é formado pelos cargos de Diretor-Geral e de Diretor de Secretaria.

§ 2° O cargo de Diretor-Geral, de livre nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, será provido por profissional com graduação superior, dentre pessoas de notório conhecimento na área de Administração, inclusive servidores do Quadro Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça.

§ 3° Os cargos de Direção das Secretarias Judiciárias, do Conselho Superior da Magistratura, da Corregedoria-Geral e Departamentos e Assessorias com função de Revisão Jurídica a estas subordinados serão providos por servidores do Quadro Efetivo que possuam graduação superior em Direito.

§ 4° Os cargos de Diretor de Secretaria de Finanças e de Obras serão providos por servidores do Quadro Efetivo, com graduação superior em Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas ou Pública, e Engenharia Civil ou Arquitetura, respectivamente.” (NR)

Art. 2° Fica acrescentado ao artigo 26 da Lei n° 3.309, de 14 de dezembro de 2006, com a alteração promovida pelo artigo 1° da Lei n° 3.398, de 19 de julho de 2007, o parágrafo único, nos seguintes termos:

“Art.26. ...........................................

Parágrafo único. Os cargos de Assessoramento Jurídico, Legislativo e Administrativo de apoio à Presidência, à Vice-Presidência, à Ouvidoria-Geral, à Corregedoria-Geral, aos Gabinetes dos Desembargadores e às Secretarias do Tribunal de Justiça, compreendendo os cargos de Assessor Jurídico-Administrativo e Assessor de Desembargador, serão providos atendido o requisito de graduação superior em Direito.” (NR)

Art. 3° Ficam revogados o artigo 4° da Lei n° 1.212, de 4 de novembro de 1991; o artigo 1° da Lei n° 663, de 18 de setembro de 1986, na parte que altera o parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 58, de 27 de março de 1980; e o artigo 1° da Lei n° 3.398, de 19 de julho de 2007, na menção feita à alteração de redação do artigo 25 da Lei n° 3.309, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.622.rtf