O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia de
empréstimo agrícola de responsabilidade da AGROSUL, junto ao Banco
do Brasil S.A.
Artigo 2º - A garantia a ser prestada pelo Poder Executivo, será
de até o valor de Cr$ 56.000.000,00 (Cinquenta e seis milhdes de
cruzeiros) ficando autorizada a vinculação de Cotas do Imposto de
Circulação de Mercadorias (ICM), referente a arrecadação do mês de
outubro de 1981 até o valor previsto.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de novembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
SAULO GARCIA QUEIROZ
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
HUGO BONFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |