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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 28, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a dar garantia de empréstimo agrícola de responsabilidade da AGROSUL, junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 226, de 26 de novembro de 1979.
Revogada pela Lei nº 5.482, de 18 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia de
empréstimo agrícola de responsabilidade da AGROSUL, junto ao Banco
do Brasil S.A.

Artigo 2º - A garantia a ser prestada pelo Poder Executivo, será
de até o valor de Cr$ 56.000.000,00 (Cinquenta e seis milhdes de
cruzeiros) ficando autorizada a vinculação de Cotas do Imposto de
Circulação de Mercadorias (ICM), referente a arrecadação do mês de
outubro de 1981 até o valor previsto.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

SAULO GARCIA QUEIROZ
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico

HUGO BONFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral