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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual dos Desbravadores.

Publicada no Diário Oficial nº 9.558, de 21 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, em todo 3º sábado do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado