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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.541, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

Institui o mês "Outubro Rosa", dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.691, de 6 de junho de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso do Sul o mês "Outubro Rosa", dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

Parágrafo único. As atividades relacionadas ao caput deste artigo ocorrerão, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º Os objetivos do "Outubro Rosa" no Estado de Mato Grosso do Sul são:

I - promover, por meio de profissionais qualificados e a intensificação de campanhas públicas, a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, com orientação e divulgação de regras básicas de cuidados à integridade da saúde da mulher;

II - criar oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicas e privadas, em ações conjuntas em benefício da comunidade;

III - criar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação das Universidades participantes, realizarem trabalhos de campo com a comunidade, em conjunto com os voluntários das várias instituições participantes.

Art. 3º O Governo do Estado buscará esforços, incentivos e parcerias para a realização do "Outubro Rosa", exigidos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado