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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.036, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Pulicada no Diário Oficial nº 7.961, de 1º de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas A e B do Anexo III da Lei nº 3.156, de 27 de dezembro de 2005, com as alterações da Lei nº 3.875, de 31 de março de 2010, ficam reajustados em 6% (seis por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2011.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral



LEI 4.036 REVISÃO PGDP.doc