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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.873, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

Altera a Lei Estadual nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.190, de 23 de junho de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º, III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Estadual nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .................................:

................................................

III - área de cultura, esporte, turismo e lazer:

a) criar e implantar programas específicos, para a pessoa de terceira idade, incluindo projetos e atividades de esporte, cultura, turismo e lazer por intermédio de um calendário anual;

b) propiciar ao idoso o acesso a locais e a eventos esportivos, culturais e turísticos mediante preços reduzidos, incluindo o transporte;

c) incentivar e apoiar os movimentos de idosos a desenvolver eventos esportivos, turísticos e culturais;

.......................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado