O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL - Coopersumo, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social |