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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979.

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar operação de crédito, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, para aquisição de equipamentos rodoviários com a prestação de garantia do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 238, de 12 de dezembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato
Grosso do Sul -DERSUL-, autorizado a contrair, junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE -, um empréstimo
interno no valor de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhdes
de cruzeiros), destinado a aquisição de equipamentos rodoviários
presvistos no Programa de Expansão de Equipamentos Rodoviários.

Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a prestar garantia,
até o valor do empréstimo, através da vinculação de Cotas-Partes
do Fundo Rodoviário Nacional.

Artigo 3º - Será consignado no orçamento próprio do Departamento de
Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul -DERSUL-, para cada
exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros,
correção monetária, comissões e encargos financeiros derivados da
operação de crédito programada e realizada em consonância com a
presente lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de dezembro de 1.979

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

HUGO JOSÉ BONFIM

OLAVO VILELA DE ANDRADE

PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES