O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, § 1º, da Lei Estadual nº 5.921, de 11 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................
§ 1º Na Semana de Incentivo à Adoção Tardia será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária; o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado.
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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