O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD)”, como forma de homenagear a igreja pelo trabalho espiritual e social realizados no Estado.
Art. 2º A data comemorativa será celebrada, anualmente, todo dia 9 de mês de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 1º de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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