(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade São Vicente de Paula, com
sede em Campo Grande/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade São
Vicente de Paula, sediada em Campo Grande/MS.




Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 617 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc