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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.052, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.826, de 12 de junho de 1.990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul são fixados para o
Quadriênio 1989/1992, em 7.529 (sete mil quinhentos e vinte e nove)
e 1.809 (hum mil oitocentos e nove) homens, respectivamente,
distribuídos de acordo com os Anexos desta Lei.

Art. 2º - Respeitado o efetivo fixado na presente Lei, cabe ao
Chefe do Poder Executivo do Estado aprovar, mediante Decreto, os
Quadros de Organização (QO), elaborados pelos Comandos das
Corporações e submetidos à aprovação do Estado-Maior do Exército.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta dos recursos orçamentários e créditos próprios.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 11 junho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ANEXO I

POLÍCIA MILITAR
QUADRO DE OFICIAIS
-----------------------------------------------------------------
POSTOS QOPM | QOS | QOA | QOE | QOPF | TOTAL
-----------------------------------------------------------------
CORONEL PM 07 - - - - 07
CORONEL PM 18 01 - - - 19
MAJOR PM 31 02 - - - 33
CAPITÃO PM 50 03 02 01 - 56
lº TENENTE PM 50 12 06 01 02 71
2º TENENTE PM 73 - 07 02 02 84
-----------------------------------------------------------------
TOTAL DE OFICIAIS 229 18 15 04 04 270
-----------------------------------------------------------------

QUADRO DE PRAÇAS
-----------------------------------------------------------------
PRAÇAS PMQPMG-1 | COMBATENTES | ESPECIALISTAS | QEPMF | TOTAL
-----------------------------------------------------------------
SUBTENENTE PM 46 05 - 51
1º SARGENTO PM 80 22 06 108
2º SARGENTO PM 230 39 10 279
3º SARGENTO PM 404 85 20 509
CABO PM 773 201 30 1004
SOLDADO PM 5058 120 130 5308
----------------------------------------------------------------
TOTAL DE PRAÇAS 6591 472 196 7259
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ANEXO II

BOMBEIROS MILITAR

QUADRO DE OFICIAIS
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POSTOS QOBM QOBM/MÉD. TOTAL
----------------------------------------------------------------
CORONEL BM 01 - 01
TENENTE-CORONEL 02 - 02
MAJOR BM 08 - 08
CAPITÃO BM 11 - 11
1º TENENTE BM 18 02 20
2º TENENTE BM 30 - 30
---------------------------------------------------------------
TOTAL DE OFICIAIS 70 02 72
---------------------------------------------------------------

QUADRO DE PRAÇAS MILITAR
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GRADUAÇÃO | COMBATENTES | ESPECIALISTAS | TOTAL
-----------------------------------------------------------------
SUBTENENTE BM 13 05 18
1º SARGENTO BM 35 33 68
2º SARGENTO BM 48 66 114
3º SARGENTO BM 107 126 233
CABO BM 254 195 449
SOLDADO BM 512 343 855
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TOTAL DE PRAÇAS 969 768 1737
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