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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.490, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

Revoga a Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefone celular, walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.089, de 7 de fevereiro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de telefone celular, walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado