O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º (primeiro) de setembro como sendo o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ebm/2002(Institui o Dia do Conselheiro Tutelar) |