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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.501, DE 23 DE ABRIL DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação São Gabriel - Anjos do Bem, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.200, de 24 de abril de 2008.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação São Gabriel - Anjos do Bem, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.501.doc