O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Escola Estadual da Princesa do Sul, da COHABs, em
Aquidauana, denominada de Escola Estadual Felipe Orro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.987. |