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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.513, DE 4 DE ABRIL DE 2014.

Altera a redação do § 6º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999; altera e acrescenta dispositivos ao art. 48 da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.651, de 5 de abril de 2014, página 38.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 6º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 51. ........................................

........................................................

§ 6º Na hipótese do disposto no § 5º deste artigo, o servidor não poderá cumprir escala em turnos de revezamento que ultrapassem a um período contínuo superior a vinte e quatro horas.

..............................................” (NR)

Art. 2º O art. 48 da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. .....................................:

.....................................................

IV - verbas de natureza indenizatória, previstas no inciso I e suas alíneas e no inciso II, alíneas “b” e “c”, todos do art. 84 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990:

a) para ressarcimento de despesas com deslocamentos:

1. ajuda de custo;

2. diárias;

3. indenização de transporte;

b) para compensar desgastes físicos em decorrência da execução de trabalhos:

1. além da carga horária do cargo;

2. em horário noturno;

c) revogada;

....................................................

X - auxílio-alimentação nos termos previstos no artigo 93, inciso II da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.” (NR)

Art. 3º Fica revogada a alínea “c” do inciso IV do art. 48 da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado