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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.852, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.269, de 21 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 18 de junho de 2004.

OSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária



Lei nº 2.852.doc