O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Campograndense de Orquidófilos - ACO, sociedade civil de caráter
cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo
Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1995. |