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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.186, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, que instituiu o Fundo de Investimentos Sociais.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.
Revogada pela Lei nº 6.369, de 16 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........................................................................................................................

Parágrafo único. O Comitê para avaliação de programas de investimentos sociais, de que trata o caput deste artigo será integrado, pelo menos, por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo;

II - Secretaria de Estado de Receita e Controle;

III - Secretaria de Estado de Saúde;

IV - Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

V - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - Associações dos Municípios de Mato Grosso do Sul.” (NR)

"Art. 6º .......................................................................................................................

§ 1º A contribuição referida no caput deste artigo dependerá de aprovação expressa da Secretaria de Estado de Receita e Controle.” (NR)

"Art. 7º À Secretaria de Estado de Receita e Controle incumbe:

.............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador