A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 13, da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, com a seguinte redação:
Art. 13. ......................................
Parágrafo único. As entidades comunitárias, como associações de moradores, centros comunitários e comunidades terapêuticas, cuja sede esteja edificada em imóvel público e que seja objeto de contrato de comodato há mais de 03 (três) anos, poderão fazer jus a recursos do Fundo de Investimento Social - FIS, para construção, reforma e ampliação desde que preencham as demais condições para tal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de agosto de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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