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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.240, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.

Acrescenta parágrafo único ao art. 13, da Lei n. 2.105, de 30 de maio de 2000, que Institui o Fundo de Investimentos Sociais e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.250, de 9 de agosto de 2012, páginas 1 e 2.
Republicada, por incorreção, no Diário Oficial ALMS nº 0208, de 10 de agosto de 2012, página 5.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 13, da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, com a seguinte redação:

Art. 13. ......................................

Parágrafo único. As entidades comunitárias, como associações de moradores, centros comunitários e comunidades terapêuticas, cuja sede esteja edificada em imóvel público e que seja objeto de contrato de comodato há mais de 03 (três) anos, poderão fazer jus a recursos do Fundo de Investimento Social - FIS, para construção, reforma e ampliação desde que preencham as demais condições para tal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de agosto de 2012.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente