O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Ação de Graças no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado na quinta-feira da quarta semana do mês de novembro.
Art. 2º Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a Lei Federal nº 781, de 17 de agosto de 1949, e com base no Decreto nº 57.298, de 19 de novembro de 1965, que instituiu o Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 3º (VETADO). Os Órgãos Públicos do Governo Estadual, promoverão as necessárias providências, expedindo convites para o comparecimento da celebração em cada unidade, ou um serviço religioso em uma Igreja ou Templo de qualquer culto. (Veto derrubado pela Assembleia Legislativa, publicada no Diário Oficial nº 7.610, de 23 de dezembro de 2009, página 4)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |