O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Claudionor Lino Duarte o trecho da Rodovia MS-432, compreendido entre o Distrito de Albuquerque e o entroncamento da BR-262.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|