O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhdes de cruzeiros), a Secretaria de Fazenda, destinado ao aperfeiçoamento do sistema de arrecadação, tributação e Administração Financeira do Estado.
Artigo 2º O crédito especial de que trata a presente lei, será compensado mediante recursos transferidos pela União, nos termos do convênio firmado em 05 de junho de 1979, entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério de Fazenda.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |