O Governador do Estado de Mato Grosso, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Maria Nunes Rondon a Rodovia MS-384, trecho que liga Antônio João a Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |