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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Altera disposições da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.930, de 29 de maio de 2015, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 35 da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. As funções de confiança têm sua simbologia e valor das respectivas gratificações fixados no quadro II do Anexo IV desta Lei, e são instituídas por proposta do Presidente ao Tribunal Pleno, para exercício das atividades de direção, chefia e assessoramento.

§ 1º As funções de confiança, de livre designação e dispensa do Presidente são privativas:

I - de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;

II - de servidor público efetivo ou militar do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao Tribunal de Contas, a ser designado e lotado nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.

§ 2º ....................................

§ 3º A cessão de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercício de função de confiança, pode ser realizada mediante convênio que garanta o custeio da sua remuneração pelo Tribunal, podendo o valor correspondente, para esse fim, ser retido do repasse do duodécimo.” (NR)

Art. 2º Os Quadros Funcionais da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passam a ser ordenados da seguinte forma:

I - o quadro III do Anexo I passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei;

II - o quadro I do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei;

III - o quadro II do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei;

IV - o quadro I do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta Lei;

V - o quadro II do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores constantes do Anexo IV desta Lei o percentual de reajuste do mês de maio do ano de 2015, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.

Art. 3º Fica acrescentado à Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, o art. 45-A, com a seguinte redação:

“Art. 45-A. O Tribunal de Contas fica autorizado, mediante aprovação do Tribunal Pleno, a transformar cargos em comissão, sem aumento de despesa, por alteração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, em outros da mesma natureza, do seu Quadro de Pessoal, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, para reestruturação organizacional.

Parágrafo único. A aplicação das disposições deste artigo é facultada à Presidência e a cada Conselheiro, mediante proposta a ser submetida ao Tribunal Pleno, para a readequação de cargos específicos afetos ao seu âmbito de competência.” (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

Quadro III do Anexo I da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.

QUADRO III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
GRUPO OCUPACIONAL
QUALIFICAÇÃO
TCFC-101Chefia INível Superior e Experiência
TCFC-201Chefia IINível Superior e Experiência
TCFC-202Chefia IIINível Superior e Experiência
TCFC-203Chefia IVNível Superior e Experiência
TCFC-301Supervisor INível Superior e Experiência
TCFC-302Supervisor IINível Superior e Experiência
TCFC-303Supervisor IIINível Superior e Experiência

ANEXO II DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS

Quadro I do Anexo II da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.

QUADRO I - DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
TCDS-100Diretor-Geral
01
TCDS-100Diretor I
02
TCDS-100Chefe de Gabinete da Presidência
01
TCDS-100Chefe da Assessoria Jurídica
01
TCDS-101Chefe I
12
TCDS-102Chefe II
16

ANEXO III DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS

Quadro II do Anexo II da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.

QUADRO II - ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO
CARGO
QUANT.
TCAS-201Assessor de Gabinete I
07
TCAS-201Assessor Jurídico
01
TCAS-201Assessor de Licitações, Contratos e Convênios
01
TCAS-202Assessor de Planejamento Estratégico
01
TCAS-203Assessor de Conselheiro
36
TCAS-203Chefe de Gabinete de Diretor
03
TCAS-203Assessor de Auditor do Corpo Especial
06
TCAS-203Assessor de Inspetoria
08
TCAS-203Coordenador de Inspetoria
08
TCAS-203Assessor de TI
01
TCAS-203Assessor Administrativo I
15
TCAS-203Chefe do Setor de Acórdãos
01
TCAS-204Assessor Jurídico II
02
TCAS-204Assessor Administrativo II
38
TCAS-204Assessor Setorial
07
TCAS-204Assessor de Relações Públicas
01
TCAS-204Assessor de Comunicação Social
01
TCAS-204Assessor de Saúde e Prevenção
03
TCAS-204Assessor Técnico em Informática
12
TCAS-205Assessor de Gabinete II
11

ANEXO IV DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

DA REMUNERAÇÃO
Quadro I do Anexo III da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
QUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
TCDS-100
20.000,00
TCDS-101
17.987,81
TCDS-102
14.705,36
TCAS-201
14.705,36
TCAS-202
11.816,81
TCAS-203
9.847,34
TCAS-204
8.140,46
TCAS-205
4.381,65

ANEXO V DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Quadro II do Anexo III da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.

QUADRO II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
GRATIFICAÇÃO
TCFC-10160% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-101
TCFC-20160% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-201
TCFC-20260% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-202
TCFC-20360% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-203
TCFC-30160% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205
TCFC-30240% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205
TCFC-30330% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205