O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. As funções de confiança têm sua simbologia e valor das respectivas gratificações fixados no quadro II do Anexo IV desta Lei, e são instituídas por proposta do Presidente ao Tribunal Pleno, para exercício das atividades de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º As funções de confiança, de livre designação e dispensa do Presidente são privativas:
I - de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;
II - de servidor público efetivo ou militar do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao Tribunal de Contas, a ser designado e lotado nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.
§ 2º ....................................
§ 3º A cessão de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercício de função de confiança, pode ser realizada mediante convênio que garanta o custeio da sua remuneração pelo Tribunal, podendo o valor correspondente, para esse fim, ser retido do repasse do duodécimo.” (NR)
Art. 2º Os Quadros Funcionais da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passam a ser ordenados da seguinte forma:
I - o quadro III do Anexo I passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei;
II - o quadro I do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei;
III - o quadro II do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei;
IV - o quadro I do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta Lei;
V - o quadro II do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se aos servidores constantes do Anexo IV desta Lei o percentual de reajuste do mês de maio do ano de 2015, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
Art. 3º Fica acrescentado à Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, o art. 45-A, com a seguinte redação:
“Art. 45-A. O Tribunal de Contas fica autorizado, mediante aprovação do Tribunal Pleno, a transformar cargos em comissão, sem aumento de despesa, por alteração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, em outros da mesma natureza, do seu Quadro de Pessoal, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, para reestruturação organizacional.
Parágrafo único. A aplicação das disposições deste artigo é facultada à Presidência e a cada Conselheiro, mediante proposta a ser submetida ao Tribunal Pleno, para a readequação de cargos específicos afetos ao seu âmbito de competência.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
Quadro III do Anexo I da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
QUADRO III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO | GRUPO OCUPACIONAL | QUALIFICAÇÃO |
TCFC-101 | Chefia I | Nível Superior e Experiência |
TCFC-201 | Chefia II | Nível Superior e Experiência |
TCFC-202 | Chefia III | Nível Superior e Experiência |
TCFC-203 | Chefia IV | Nível Superior e Experiência |
TCFC-301 | Supervisor I | Nível Superior e Experiência |
TCFC-302 | Supervisor II | Nível Superior e Experiência |
TCFC-303 | Supervisor III | Nível Superior e Experiência |
ANEXO II DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
Quadro I do Anexo II da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
QUADRO I - DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO | CARGO | QUANT. |
TCDS-100 | Diretor-Geral | 01 |
TCDS-100 | Diretor I | 02 |
TCDS-100 | Chefe de Gabinete da Presidência | 01 |
TCDS-100 | Chefe da Assessoria Jurídica | 01 |
TCDS-101 | Chefe I | 12 |
TCDS-102 | Chefe II | 16 |
ANEXO III DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
Quadro II do Anexo II da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
QUADRO II - ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO | CARGO | QUANT. |
TCAS-201 | Assessor de Gabinete I | 07 |
TCAS-201 | Assessor Jurídico | 01 |
TCAS-201 | Assessor de Licitações, Contratos e Convênios | 01 |
TCAS-202 | Assessor de Planejamento Estratégico | 01 |
TCAS-203 | Assessor de Conselheiro | 36 |
TCAS-203 | Chefe de Gabinete de Diretor | 03 |
TCAS-203 | Assessor de Auditor do Corpo Especial | 06 |
TCAS-203 | Assessor de Inspetoria | 08 |
TCAS-203 | Coordenador de Inspetoria | 08 |
TCAS-203 | Assessor de TI | 01 |
TCAS-203 | Assessor Administrativo I | 15 |
TCAS-203 | Chefe do Setor de Acórdãos | 01 |
TCAS-204 | Assessor Jurídico II | 02 |
TCAS-204 | Assessor Administrativo II | 38 |
TCAS-204 | Assessor Setorial | 07 |
TCAS-204 | Assessor de Relações Públicas | 01 |
TCAS-204 | Assessor de Comunicação Social | 01 |
TCAS-204 | Assessor de Saúde e Prevenção | 03 |
TCAS-204 | Assessor Técnico em Informática | 12 |
TCAS-205 | Assessor de Gabinete II | 11 |
ANEXO IV DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
DA REMUNERAÇÃOQuadro I do Anexo III da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.QUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR |
TCDS-100 | 20.000,00 |
TCDS-101 | 17.987,81 |
TCDS-102 | 14.705,36 |
TCAS-201 | 14.705,36 |
TCAS-202 | 11.816,81 |
TCAS-203 | 9.847,34 |
TCAS-204 | 8.140,46 |
TCAS-205 | 4.381,65 |
ANEXO V DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
Quadro II do Anexo III da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
QUADRO II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO | GRATIFICAÇÃO |
TCFC-101 | 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-101 |
TCFC-201 | 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-201 |
TCFC-202 | 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-202 |
TCFC-203 | 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-203 |
TCFC-301 | 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205 |
TCFC-302 | 40% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205 |
TCFC-303 | 30% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205 |
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