O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Mário Altíssimo”, o trecho da Rodovia Estadual MS-245, que liga a sede do Município de Bandeirantes aos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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