(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.049, DE 20 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a criação do Banco Estadual de Células-Tronco e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.531, de 21 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Estadual de Células-Tronco, na Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Os hospitais habilitados ao atendimento de gestantes e realização de partos ficam obrigados a coletar, armazenar e conservar o sangue do cordão umbilical de todos os recém-nascidos, abastecendo o banco público de sangue de cordões umbilicais.

§ 1º A coleta do sangue do cordão umbilical será realizada somente com o consentimento materno.

§ 2º A doação será voluntária, confidencial e nenhuma informação será cedida, tanto ao doador quando ao receptor da unidade de sangue do cordão umbilical.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4 (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 20 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

Ref. Mensagem Gov Ms nº 35/2005, de 20 de julho de 2005.



Lei nº 3.049.doc