PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, o crédito
suplementar no valor total de Cr$ 910.000.000,00, (novecentos e dez
milhdes de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias na
seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.03070202.Q04 - Coordenação da Ação Política do Governo.
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 18.900.000,00
3213 - Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 19.900.000,00
1102 - Casa Militar
1102.03070202.QD7 - Coordenação das Atividades da Casa Militar
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.700.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 200.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.900.000,00
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1202 - Diretoria de Administração
1202.03090212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 12.500.000,00
1210 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - Entidades
Supervisionadas
1210.03090452.801 - Atividades a cargo da Fundação Instituto de
Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul - IDESUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 7.100.100,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 7.100.000,00
1300 - Secretaria de Fazenda
1302 - Diretoria de Administração
1302.03080212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civi Cr$ 68.000.000,00
3113 - Operações Patronais Cr$ 4.500.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 72.500.000,00
1400 - Secretaria de Administração
1402 - Diretoria de Administração
1402.03070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 17.900.Q00,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000,00
FONTE 00 SUB Cr$ 19.900.000,00
1600 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
1602 - Diretoria de Administração
1602.03070202.010 - Operacionalização dos serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 TOTAL Cr$ 6.600.000,00
1610 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Entidades
Supervisionadas
1610.04140212.809 - Atividade a cargo da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 13.000.000,00
1610.11070212.808 - Atividade a cargo da Companhia de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso
do Sul - CODESUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.500.000,00
1610.04180212.807 - Atividade a cargo da Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00
1610.11650212.811 - Atividade a cargo da Empresa de Turismo de Mato
Grosso do Sul - SULS
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4,000.000,00
1610.03170212.804 - Atividade a cargo do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 11.000.000,00
1610.04130212.805 - Atividade a cargo do Departamento de Terras e
Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.400.000,00
1610.11660212.806 - Atividade a cargo da Junta Comercial de Mato
Grosso do Sul - JUCEMS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 2.400.000,00
1700 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana
1710 - Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana - Entidades
Supervisionadas
1710.03070212.812 - Atividade a cargo do Departamento de Obras
Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 2.800.000,00
1710.16070212.813 - Atividade a cargo do Departamento de Estradas
de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 TOTAL Cr$ 28.000.000,00
1800 - Secretaria de Justiça
1802 - Diretoria de Administração
1802.02040212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 7.500.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 500.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 8.000.000,00
1900 - Secretaria de Segurança Pública
1902 - Diretoria de Administração
1902.06300212.010 - Operacionalização de Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.OOQ.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 700.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 4.700.000,00
1903 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRANs
1903.06300212.025 - Coordenação dos Serviços de Trânsito
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 5.800.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.900.000,00
1904 - Diretoria Geral da Polícia Civil
1904.06301742.026 - Operacionalização dos Serviços da Polícia Civil
3000 - Despesas Correntes
311l - Pessoal Civil Cr$ 8.20Q.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 8.300.000,00
1905 - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1905.O6301772.023 - Coordenação dos Serviços da Polícia Militar
3000 - Despesas Correntes
31l1 - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
3112 - Pessoal Militar Cr$ 18.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 23.000.000,00
2000 - Secretaria de Educação
2002 - Diretoria de Administração
2002.08070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 170.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 8.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 178.000.000,00
2100 - Secretaria de Saúde
2102 - Diretoria de Administração
2102.13750212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoa Civil Cr$ 6.100.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 4.100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 10.200.000,00
2200 - Procuradoria Geral do Estado
2201 - Procuradoria Geral do Estado
2201.02040142.028 - Defesa Judicial do Estado
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 7.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 500,000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 7.500.000,00
2300 - Procuradoria Geral da Justiça
2301 - Procuradoria Geral da Justiça
2301.02040142.029 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos
dos Poderes Públicos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 TOTAL Cr$ 30.000.000,00
2400 - Encargos Gerais do Estado
2402 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda
2402.03070212.032 - Encargos com Pessoal Transferido para Mato
Grosso do Sul
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 306.900.000,00
3112 - Pessoal Militar Cr$ 73.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000,000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 389.900.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 910.000.000,00
Artigo 2º - O crédito suplementar de que trata esta Lei, será
coberto em conformidade com o inciso II, do 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º - As alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas
decorrentes desta Lei, serão aprovadas por Resolução nos termos
do artigo 11, do Decreto nº 420, em 03 de janeiro de 1980.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |