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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 772, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA,
Regional de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para todos os
efeitos legais, a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, Regional de
Campo Grande, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 09 de novembro de 1.987



LEI Nº 772 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987.doc