O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 45 da Lei nº 1.464, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº 1.939, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. A hierarquia dos cargos efetivos do Tribunal de Contas inicia-se pelo menor numeral da classe “A” e tem, como posição mais elevada, o maior numeral referido na classe “C”, na forma prevista no anexo IV.”
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 6º e o anexo VII da Lei nº 1.939, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |