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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.737, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 9.026, de 16 de outubro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................:

................................................

II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida a recondução;

.......................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2015.

Campo Grande, 15 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado