O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................:
................................................
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida a recondução;
.......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2015.
Campo Grande, 15 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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