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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979.

Declara feriado o dia 11 de outubro.

Publicada no Diário Oficial nº 208, de 29 de outubro de 1979, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado estadual o dia 11 de outubro, data consagrada à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de outubro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil



LEI 10.rtf