O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.699, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI, para atuar no policiamento e guarda dos próprios estaduais e nos municipais, mediante convênio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de maio de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |