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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 605, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar operações de crédito por
antecipação da receita.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º - A fim de atender insuficiência temporária de caixa, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, até o limite fixado na Constituição
Federal.




Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.986,
revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 17 de dezembro de 1.985



LEI Nº 605 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.doc