(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.093, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.

Altera o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei no
58, de 27 de março de 1.980, pelo Anexo XII, da Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1979, institui o Plano de Retribuição do pessoal do Poder Judiciário, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.892, de 14 de setembro de 1.990.
REF: Mensagem de Veto Parcial, sem número, publicada no Diário Oficial nº 2.892, de 14 de setembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 58, de 27 de março de 1980, e o disposto nos Anexos da Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1979, passam a vigorar, em relação aos Grupos Funcionais que constituem os Quadros de Lotação dos Órgãos, Auxiliares da Justiça Estadual, com as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 2º Os Grupos de que trata o artigo 1º da Lei no 58, de 27 de março de 1980, e o artigo 4º do Anexo XII da Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1979, passam a ter a composição, estrutura e classificação constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Com a nova composição dos Grupos Funcionais, na forma do Anexo I, ficam extintas, no Quadro Permanente do Pessoal vinculado ao Poder Judiciário, as atuais categorias funcionais relacionadas na coluna A do Anexo II, com a transformação dos respectivos cargos, com seus ocupantes, para as categorias funcionais relacionadas na coluna B deste mesmo anexo, nas condições a serem estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, mediante resolução.

Parágrafo único. observada a composição qualitativa atualmente existente no Quadro, inclusive a decorrente de transformações, na forma deste artigo, o Tribunal de Justiça estabelecera, por
Resolução, no prazo de trinta dias, a contar da vigência desta Lei, a composição e o detalhamento das lotações do Quadro Permanente do Pessoal do Poder Judiciário, decorrente da aplicação desta Lei.

Art. 4º A atual escala de referências salariais dos cargos dos órgãos auxiliares da Justiça fica substituída, na forma do Anexo III, pelas escalas de referências de Nível Médio (NM-1 a NM-30), e Nível Elementar (NE-1 a NE-25), cujos respectivos valores estão alí fixados.

Art. 5º Observados os parâmetros indicados nas Escalas de Nível Médio e de Nível Elementar que constituem o Anexo III desta Lei, o Tribunal de Justiça poderá estabelecer, por Resolução, regras complementares de classificação nas novas referências, dos cargos integrantes dos Grupos compreendidos no Anexo I, divulgando, no prazo de trinta dias, a relação nominal, na nova situação, dos ocupantes dos cargos transformados pelo artigo 3º.

Art. 6º Os atuais ocupantes de categorias funcionais cujo grau de escolaridade passa a ser elevado, estão dispensados de satisfação desta exigência, inclusive nos casos em que o respectivo cargo foi transformado.

Art. 7º As tabelas de remuneração dos Grupos Direção Superior, Assessoramento Superior, Assistência Superior e Assistência Direta dos Quadros dos Órgãos Auxiliares da Justiça passam a vigorar com Os valores constantes dos Anexos III e IV.

Art. 8º O valor do salário-família fica elevado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

Art. 9º Os valores dos vencimentos e vantagens dos servidores do Poder Judiciário, inclusive os previstos nesta Lei e suas respectivas tabelas, ficam reajustados em 11% (onze por cento).

Art. 10. A gratificação de risco de vida, calculada em 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo, será devida aos servidores da categoria funcional de Oficial de Justiça.

Art. 11. Os cargos dos órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância serão exercidos, necessariamente, em regime especial de trabalho que se caracteriza:

I - pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições disciplinares de rígido controle;

II - pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a expediente noturno e chamadas a qualquer hora.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. Os benefícios desta Lei estendem-se aos aposentados e pensionistas.

Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1990.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador



ANEXO I PLANO: A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA I GRUPO: APOIO TÉCNICO - SÍMBOLO TJAT

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A 18 19 20
TÉCNICO
JUDICIÁRIO TJAT-1 B 22 23 24 2º GRAU COMPLETO

C 26 27 28
------------------------------------------------------------------
A 18 19 20
TAQUÍGRAFO
JUDICIÁRIO TJAT-2 B 22 23 24 2º GRAU E CONHECI-
MENTO ESPECÍFICO
C 26 27 28
-----------------------------------------------------------------
A 15 16 17
AUXILIAR
JUDICIÁRIO TJAT-3 B 19 20 21 2º GRAU

C 23 24 25
-----------------------------------------------------------------
A 13 14 15
OFICIAL DE
JUSTIÇA TJAT-4 B 17 18 19 2º GRAU

C 21 22 23
-----------------------------------------------------------------
A VETADO

DESENHISTA TJAT-5 B VETADO 2º GRAU E HABILI-
TAÇÃO
C VETADO
-----------------------------------------------------------------

ANEXO I PLANO: A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA II GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES - SÍMBOLO TJSA


----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
AGENTE
OPERADOR TJSA-1 B VETADO 8ª SÉRIE DO 1º GRAU
DE SOM E PRÁTICA NA ÁREA
C VETADO

-------------------------------------------------------------------
A 3 4 5

AGENTE DE TJSA-2 B 7 8 9 8ª SÉRIE DO 1º GRAU
PLENÁRIO
C 11 12 13
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

TELEFONISTA TJSA-3 B VETADO VETADO

C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
ATENDENTE
MÉDICO - B VETADO VETADO ODONTOLOGICO
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A 10 11 12
TÉCNICO EM
ARTES - TJSA-5
GRÁFICAS B 14 15 16 1º GRAU E CONHECI-
C 18 19 20 MENTO PRÁTICO NA ÁREA
------------------------------------------------------------------
A VETADO

AUXILIAR DE ARTES-GRÁ B VETADO VETADO
FICAS
C VETADO
-------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA III GRUPO : SERVIÇO DE PORTARIA E SEGURANÇA
SÍMBOLO TJSP



----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO

AGENTE DE TJSP-1 B VETADO VETADO
PORTARIA
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

AGENTE DE TJSP-2 B VETADO VETADO
SEGURANÇA
C VETADO
-------------------------------------------------------------------



ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA IV GRUPO : SERVIÇOS GERAIS - SÍMBOLO TJSG


----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | NÍVEL ELEMENTAR | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO

MOTORISTA TJSG-l B VETADO VETADO

C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

AGENTE DE TJSG-2 B VETADO VETADO
COPA E CO-
ZINHA C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

ARTÍFICE DE TJSG-3 B VETADO VETADO
MECANICA
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

ARTÍFICE DE TJSG-4 B VETADO VETADO
REFRIGERAÇÃO
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

ARTÍFICE DE TJSG-5 B VETADO VETADO
CARPINTARIA
C VETADO
------------------------------------------------------------------
A VETADO

ARTÍFICE DE TJSG-6 B VETADO VETADO
JARDINAGEM
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

MENSAGEIRO TJSG-7 B VETADO VETADO

C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO

AGENTE DE TJSG-8 A VETADO VETADO
SERVIÇOS
GERAIS C VETADO
-------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA I GRUPO : APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A 20 21 22

ESCRIVÃO JEAJ B 24 25 26 2º GRAU E EXPERIÊN-
101-1
C 28 29 30 CIA COMO SUBSTITUTO
-------------------------------------------------------------------

A 17 18 19

ESCRIVÃO JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E EXPERIÊN-
SUBSTITUTO 101-2
C 25 26 27 CIA COMO ESCREVENTE
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19

DISTRIBUIDOR JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E CONHECI-
E PARTIDOR 101-3
C 25 26 27 MENTO NA ÁREA
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19

DISTRIBUIDOR, JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E CONHECI-
CONTADOR E 101-4
PARTIDOR C 25 26 27 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19

CONTADOR JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E CONHECI-
101-5
C 25 26 27 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17

DEPOSITÁRIO JEAJ B 19 20 21 2º GRAU E CONHECI-
JUDICIAL 101-6
C 23 24 25 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17

DEPOSITÁRIO JEAJ
E 101-7 B 19 20 21 2º GRAU E CONHECI-
AVALIADOR

JUDICIAL C 23 24 25 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17

ESCREVENTE JEAJ B 19 20 21 2º GRAU
JUDICIAL 101-8
C 23 24 25
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA I GRUPO : APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A 13 14 15

OFICIAL DE JEAJ B 17 18 19 2º GRAU
JUSTIÇA 101-9
C 21 22 23
--------------------------------------------------------------------
A 09 10 11

AVALIADOR JEAJ B 13 14 15 8ª SÉRIE 1º GRAU
JUDICIAL 101-10
C 17 18 19
--------------------------------------------------------------------
A 08 09 10

PORTEIRO DOS JEAJ B 12 13 14 8ª SÉRIE 1º GRAU
AUDITÓRIOS 101-11
C 16 17 18
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17

INSPETOR DE JEAJ B 19 20 21 2º GRAU
MENORES 101-12
C 23 24 25
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA

TABELA II GRUPO : SERVIÇOS AUXILIARES
ENTRÂNCIA ESPECIAL

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO

TELEFONISTA JESA B VETADO VETADO
103-1
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO

ZELADOR DO JESA B VETADO VETADO
FÓRUM 103-2
C VETADO
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA III GRUPO : SERVIÇOS GERAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL


----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
| | |
------------|---------| CLASSES |--------------| EXIGIDA PARA
| | | NÍVEL |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | ELEMENTAR | INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE JESG
ELETRICIDADE 104-1 B VETADO VETADO

C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO

ARTÍFICE DE JESG B VETADO VETADO
HIDRÁULICA 101-2
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO

ARTÍFICE DE JESG B VETADO VETADO
MARCENARIA 101-3
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO


MOTORISTA JESG B VETADO VETADO
101-4
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO

AGENTE DE JESG B VETADO VETADO
COPA E CO- 101-5
ZINHA C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO

AGENTE DE JESG B VETADO 8ª SÉRIE 1º GRAU
SEVIÇOS 101-6
GERAIS C VETADO
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA IV GRUPO :
APOIO TÉCNICO
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO

ASSISTENTE JEAT B VETADO CURSO SUPERIOR DE
SOCIAL 102-1
C VETADO SERVIÇO SOCIAL
--------------------------------------------------------------------
A VETADO

PSICÓLOGO JEAT B VETADO CURSO SUPERTOR EM
102-2
C VETADO PSICOLOGIA
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA V GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL


----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
IMÓVEIS E DE JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
TÍTULOS E 101-1
DOCUMENTOS C 27 28 29
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
IMÓVEIS E DE JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
PESSOAS JU- 101-1
RÍDICAS C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
IMÓVEIS JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO

101-1
C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO CI-
VIL DAS PES- JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
SOAS NATU- 101-1
RAIS C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
PROTESTOS DE JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
TÍTULOS CAM- 101-1
BIAIS C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-

TABELIÃO JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
101-1
C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19 2º GRAU E EXPERIÊN-

OFICIAL JEAE B 21 22 23 CIA COMO ESCREVENTE
SUBSTITUTO 101-2
C 25 26 27
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19 2º GRAU E EXPERIÊN-

TABELIÃO JEAE B 21 22 23 CIA COMO ESCREVENTE
SUBSTITUTO 101-3
C 25 26 27
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTANCIA
TABELA VI GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL


----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
DISTRIBUIDOR A 15 16 17 2º GRAU E EXPERIÊN-
DE PROTESTOS
DE TÍTULOS JEAE B 19 20 21 CIA COMO ESCREVENTE
CAMBIAIS E 101-1
DE ESCRITU- C 23 24 25
RAS
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
ESCREVENTE

EXTRAJUDI- JEAE B 19 20 21 2º GRAU
CIAL 101-3
C 23 24 25
--------------------------------------------------------------------





ANEXO I PLANO : B -SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA VII GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
SEGUNDA ENTRÂNCIA

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A 19 20 21 2º GRAU E EXPERIÊN-

ESCRIVÃO JEAJ B 23 24 25 CIA COMO SUBSTITUTO
201-1
C 27 28 29
--------------------------------------------------------------------
A 16 17 18 2º GRAU E EXPERIÊN-

ESCRIVÃO JEAJ B 20 21 22 CIA COMO ESCREVENTE
SUBSTITUTO 201-2
C 24 25 26
-------------------------------------------------------------------
A 16 17 18 2º GRAU E CONHECI-

DISTRIBUIDOR JEAJ B 20 21 22 MENTO NA ÁREA
E PARTIDOR 201-3
C 24 25 26
--------------------------------------------------------------------
A 16 17 18 2º GRAU E CONHECI-

CONTADOR JEAJ B 20 21 22 MENTO ESPECÍFICO
201-4
C 24 25 26
--------------------------------------------------------------------
A 14 15 16 2º GRAU E CONHECI-

DEPOSITÁRIO JEAJ B 18 19 20 MENTO ESPECÍFICO
JUDICIAL 201-5
C 22 23 24
--------------------------------------------------------------------
A 14 15 16

ESCREVENTE JEAJ B 18 19 20 2º GRAU
JUDICIAL 201-6
C 22 23 24
--------------------------------------------------------------------
A 12 13 14


OFICIAL DE JEAJ B 16 17 18 2º GRAU
JUSTIÇA 201-7
C 20 21 22
--------------------------------------------------------------------
A 8 9 10

AVALIADOR JEAJ B 12 13 14 2º GRAU
JUDICIAL 201-8
C 16 17 18
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTANCIA
TABELA VII GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
SEGUNDA ENTRÂNCIA



----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A 7 8 9

PORTEIRO DOS JEAJ B 11 12 13 8ª SÉRIE 1º GRAU
AUDITÓRIOS 201-9
C 15 16 17
--------------------------------------------------------------------
A 14 15 16

INSPETOR DE JEAJ B 18 19 20 2º GRAU
MENORES 201-
C 22 23 24
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA VIII GRUPO :
SERVIÇOS AUXILIARES
SEGUNDA ENTRÂNCIA

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A VETADO

ZELADOR DO
FÓRUM JEAJ B VETADO VETADO

203-1
C VETADO
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA IX GRUPO :
SERVICOS GERAIS
SEGUNDA ENTRÂNCIA

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
| | |
------------|---------| CLASSES |--------------| EXIGIDA PARA
| | | NÍVEL |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | ELEMENTAR | INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO

MOTORISTA JESG B VETADO VETADO
204-1
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO

AGENTE DE JESG B VETADO 4ª SÉRIE 1º GRAU
SERVIÇO 204-2
C VETADO
--------------------------------------------------------------------



ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA X GRUPO :
APOIO TÉCNICO
SEGUNDA ENTRÂNCIA

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A VETADO

ASSISTENTE JEAT B VETADO CURSO SUPERIOR DE
SOCIAL 202-1
C VETADO SERVIÇO SOCIAL
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA XI GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
PRIMEIRA ENTRÂNCIA

----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
OFICIAL DO A 18 19 20
REGISTRO PÚ-
BLICO E DE JEAE B 22 23 24 2º GRAU E
PROTESTOS DE 301-1 EXPERIÊN-
TÍTULOS C 26 27 28 CIA COMO
CAMBIAIS SUBSTITUTO
--------------------------------------------------------------------
A 18 19 20

TABELIÃO JEAE B 22 23 24 2º GRAU E EXPERIÊN-
301-1
C 26 27 28 CIA COMO SUBSTITUTO

--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17

OFICIAL JEAE B 19 20 21 2º GRAU E EXPERIÊN-
SUBSTITUTO 301-2
C 23 24 25 CIA COMO ESCREVENTE

--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17

TABELIÃO JEAE B 19 20 21 2º GRAU E EXPERIÊN-
SUBSTITUTO 301-2
C 23 24 25 CIA COMO ESCREVENTE

--------------------------------------------------------------------
A 13 14 15

ESCREVENTE JEAE B 17 18 19 2º GRAU
EXTRAJUDI- 301-3
CIAL C 21 22 23
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA


TABELA XII GRUPO : OFÍCIOS MUNICIPAIS E DISTRITAIS


----------------------|---------|---------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | | HABILITAÇÃO
------------|---------| CLASSES | REFERÊNCIAS |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | | EXIGIDA

-------------|---------|---------|---------------|-------------------
A NM 16 17 18 2º GRAU

ESCRIVÃO JEAE B NM 20 21 22
MUNICIPAL 501-1
C NM 24 25 26
--------------------------------------------------------------------
A NM 10 11 12 8ª SÉRIE

ESCRIVAO JEAE B NM 14 15 16 1º GRAU DISTRITAL 501-2
C NM 18 19 20
--------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA XIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO DIREÇÃO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
------------------------------------------------------------------
TJDG DIRETOR-GERAL

TJDS-1 DIRETOR DE SECRETARIA

TJDS-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO

TJDS-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADJUNTO
------------------------------------------------------------------



GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
------------------------------------------------------------------
TJAS-1 ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

TJAS-1 ASSESSOR TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS


TJAS-1 ASSESSOR TÉCNICO EM SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO

TJAS-1 CHEFE DE GABINETE

TJAS-2 ASSESSOR MILITAR

TJAS-2 ASSESSOR DE DESEMBARGADOR

TJAS-3 ASSESSOR DE OBRAS

TJAS-3 REVISOR DE DEBATES

TJAS-3 SUPERVISOR DE PLENÁRIO

TJAS-3 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

TJAS-4 ASSESSOR I

TJAS-4 SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA

TJAS-4 SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL

TJAS-5 SECRETÁRIO DA DIREÇÃO-GERAL
------------------------------------------------------------------




ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA XIV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO


GRUPO ASSISTÊNCIA SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
------------------------------------------------------------------
TJSU-1 ARQUIVISTA

TJSU-1 ASSISTENTE SOCIAL

TJSU-1 BIBLIOTECONOMISTA

TJSU-1 CONTADOR

TJSU-1 PSICÓLOGO

TJSU-1 SUPERVISOR DE PROGRAMAS

TJSU-2 MÉDICO

TJSU-2 ODONTÓLOGO

TJSU-2 ENFERMEIRO
------------------------------------------------------------------



GRUPO ASSISTÊNCIA DIRETA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
------------------------------------------------------------------
TJAD ASSISTENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS

TJAD-1 ASSISTENTE DE PLENÁRIO

TJAD-1 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

TJAD-2 OFICIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
------------------------------------------------------------------




ANEXO II PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TABELA I

------------------------------------------------------------------
RELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS ------------------------------------------------------------------
DE (COLUNA A) PARA (COLUNA B)
------------------------------------------------------------------

AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATENDENTE MÉDICO-ODONTOLÓGICO

------------------------------------------------------------------

AGENTE OPERADOR DE TELEX

MECANÓGRAFO

AGENTE DE SERVIÇO

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
HIDRÁULICA

ARTÍFICE DE REPROGRAFIA

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
------------------------------------------------------------------




ANEXO II PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TABELA II RELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS

------------------------------------------------------------------
DE (COLUNA A) PARA (COLUNA B)
------------------------------------------------------------------
OPERADOR DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS

ASCENSORISTA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇO
------------------------------------------------------------------




ANEXO III

ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS


------------------------------------------------------------------
NÍVEL MÉDIO NÍVEL ELEMENTAR
------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VALOR REFERÊNCIA VALOR
------------------------------------------------------------------
NM-1 14.000,00 NE-1 8.800,00

NM-2 14.454,04 NE-2 9.141,97

NM-3 15.109,22 NE-3 9.497,23

NM-4 15.696,36 NE-4 9.866,29

NM-5 16.306,32 NE-5 10.249,69

NM-6 16.939,98 NE-6 10.647,99

NM-7 17.598,27 NE-7 11.061,77

NM-8 18.282,14 NE-8 11.491,63

NM-9 18.992,58 NE-9 11.938,19

NM-10 19.730,63 NE-10 12.402,11

NM-11 20.497,36 NE-11 12.884,06

NM-12 21.293,89 NE-12 13.384,73

NM-13 22.121,37 NE-13 13.904,86

NM-14 22.981,01 NE-14 14.445,20

NM-15 23.874,05 NE-15 15.006,54

MM-16 25.378,12 NE-16 15.589,69

NM-17 26.975,94 NE-17 16.195,51

NM-18 28.676,40 NE-18 16.824,87

NM-19 30.483,11 NE-19 17.478,68

NM-20 32.403,55 NE-20 18.157,90

NM-21 34.444,97 NE-21 18.862,43

NM-22 35.781,43 NE-22 19.594,29

NM-23 37.169,75 NE-23 20.354,55

NM-24 38.611,94 NE-24 21.144,31

NM-25 40.110,08 NE-25 21.964,71

NM-26 41.538,00

NM-27 43.016,75

NM-28 44.548,15

NM-29 46.134,06

NM-30 47.776,43
------------------------------------------------------------------





ANEXO IV

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

PLANO A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


GRUPO DIREÇÃO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
TJDG 70.116,48

TJDS 1 53.553,96

TJDS 2 47.760,35

TJDS 3 42.126,59
------------------------------------------------------------------




GRUPO ASSESSORAMENTO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
TJAS 1 53.553,96

TJAS 2 47.760,35

TJAS 3 42.126,59

TJAS 4 37.896,77

TJAS 5 33.440,60

TJAS 6 29.048,33
------------------------------------------------------------------




GRUPO ASSISTÊNCIA SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
TJSU 1 36.781,98

TJSU 2 32.821,02
------------------------------------------------------------------




APOIO ASSISTÊNCIA DIRETA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
TJAD 29.726,57

TJAD 1 18.859,94

TJAD 2 16.010,29
-----------------------------------------------------------------





ANEXO IV
PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES


GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
-----------------------------------------------------------------
JEDS 5 33.440,60
-----------------------------------------------------------------



GRUPO ASSISTÊNCIA DIRETA
-----------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
-----------------------------------------------------------------
JEAD 1 18.859,94

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OFÍCIOS DE JUSTIÇA DE PAZ E CATEGORIAS ESPECIAIS
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SÍMBOLO REFERÊNCIA CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO
-----------------------------------------------------------------
JEJP 1 JUIZ DE PAZ MUNICIPAL 17.430,96

JEJP 2 JUIZ DE PAZ DISTRITAL 13.250,30

JESJ 1 AGENTES DO Q.SUPLEMENTAR 23.560,00
-----------------------------------------------------------------



GRATIFICAÇÃO POR MANDADO
-----------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VALOR POR ATO
-----------------------------------------------------------------
JEAJ-101 202,50
JEAJ-401
-----------------------------------------------------------------
JEAJ-201 306,45
-----------------------------------------------------------------
JEAJ-301 367,28
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