O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Passa a denominar-se Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul, a Rodovia MS-178 no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-267, passando pelo Município de Bonito até o Município de Bodoquena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |