(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.999, DE 16 DE MAIO DE 2017.

Acrescenta dispositivo ao art. 77 da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 9.410, de 17 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 77 da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. ......................................

....................................................

§ 6º Não será aplicada a penalidade prevista neste artigo para a pessoa física ou jurídica que solicitar a primeira inscrição ou cadastramento à IAGRO.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado