O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fixa em 9 (nove) o número de cargos de Procuradores da
Justiça, Símbolo MP-25.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |