O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Yôga no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |